Perícia Judicial - Avaliação Psicológica

 

De acordo com o artigo 156 do Código Civil, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Ou seja, desenvolvo um trabalho técnico-científico em apoio ao juiz.

Ato de duas maneiras: sendo nomeado pelo juiz/juíza ou como auxiliar técnico, contratado por uma das partes. Meu trabalho é auxiliar os juízes com os conhecimentos que escapam aos profissionais do direito por meio da avaliação psicológica, mensurando os danos psicológicos pelos atos em si. 

O mesmo trabalho é feito quando sou procurado por uma família ou pessoa que se sente desamparada. O objetivo aqui é analisar o impacto psicológico que essa pessoa sofreu e seus danos psicológicos, auxiliando assim o juiz em suas decisões para que as pessoas tenham seus direitos legitimados. 

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, N. 017/2012, no Capítulo 1 da Realização da Perícia, Artigo 1 - A atuação do psicólogo, como perito consiste em uma avaliação direcionada a responder demandas específicas, originada no contexto pericial. 

Art.3- Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas confiáveis ??pela ciência psicológica, garantindo como princípio fundamental o bem estar de todos os sujeitos envolvidos. 

Em suma, o perito judicial é um auxiliar da justiça, podendo atuar nas situações de Avaliação Psicossocial, nos casos de: 

Guarda de menores unilateral/compartilhada/alternada;

Adoção, Família substituta e preparação da criança para recebê-la;

Alienação parental;

Falsas memórias;

Abuso sexual;

Autópsia psicológica;

Avaliação de risco de reincidência de periculosidade;

Danos psíquicos decorrentes de acidentes de trabalho;

Afastamento do trabalho por doenças psíquicas;

Causa e Concausa – nexo causal com as atividades laborais;

Incapacidade laborativa;

Dano e Assédio moral nas organizações;

Síndrome de Burnout.